Liminar impede privatização de bairro paulista
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Liminar impede privatização de bairro paulista


Liminar suspende edital da Nova Luz, em São Paulo
Juíza diz que Gilberto Kassab não respeita a gestão democrática da cidade, ignora os moradores de bairro que será privatizado e não cadastra quem será afetado pela medida


São Paulo – A 6ª Vara da Fazenda Pública em São Paulo concedeu liminar obrigando a prefeitura da capital a interromper o edital de privatização do bairro da Luz, no centro da cidade, rebatizado pela administração de Gilberto Kassab (PSD) como Nova Luz. Com isso, ao menos até contestação e derrubada da decisão judicial, a atual gestão não poderá levar adiante o processo de venda de 45 quadras e das edificações daquela região.

Histórico

O projeto Nova Luz, de iniciativa da prefeitura de São Paulo, foi aprovado pela lei 14.917/09 e dividido em duas etapas, ambas licitadas pelo poder público municipal a empresas particulares.

Na primeira etapa, as empresas do consórcio Concremat, Companhia City, AECOM e FGV, realizaram o projeto urbanístico da Nova Luz.

A próxima etapa ainda depende de licitação e escolherá a empresa ou grupo que vai realizar desapropriações, construções e poderá comercializar por 20 anos os imóveis na área.

Fazem parte do projeto de intervenção urbanística a área delimitada pelas avenidas Cásper Líbero, Ipiranga, São João, Duque de Caxias e rua Mauá.

Moradores e comerciantes se opõem ao projeto por se tratar de uma intervenção longa, de 15 anos, que vai dar poder a uma empresa ou grupo particular, que vencer a licitação para gerir o bairro, de desapropriar imóveis de outros particulares. Eles também criticam a falta de transparência e respostas sobre o futuro de casas e comércios da área.

Na decisão, a juíza Alexandra Fuchs de Araújo aceita o argumento apresentado pela Defensoria Pública do Estado e reforçado pelo Ministério Público Estadual de que os moradores e os comerciantes locais não foram consultados pela prefeitura. “A gestão democrática da cidade implica na efetiva participação de pessoas e associações, representativas dos diversos segmentos da sociedade civil, no processo de organização, planejamento, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de políticas públicas para a modificação do ambiente urbano da cidade”, observa em seu despacho, oficializado ontem (6).

Na ação inicial, os advogados indicaram que não houve consulta pública durante o processo de discussão do Conselho Gestor da Zona Especial de Interesse Social da Luz, responsável por aprovar, em abril, o Plano Urbanístico da Nova Luz. Na ocasião, os conselheiros da sociedade civil se queixaram que os documentos apresentados eram insuficientes para tomar uma decisão. Além disso, de acordo com a defensoria, foi escolhido para a reunião um lugar pequeno, que claramente não abrigava todos os interessados.

Na decisão, a juíza cita trechos do Estatuto das Cidades, criado pelo governo federal, que prevê que a gestão municipal se dê com a devida participação dos cidadãos, aptos a decidir de que maneira querem que sejam administradas as questões urbanas. “A situação atual é de constante desrespeito da Prefeitura Municipal para com a exigência constitucional e infraconstitucional de necessidade de participação popular nos processos deliberativos relativos às políticas públicas de habitação”, afirma a magistrada, que acrescenta que a administração Kassab não apresenta provas de que tenha cadastrado todos os moradores que serão afetados pela privatização do bairro.

A assessoria de comunicação da prefeitura informou que só irá se manifestar após ser notificada oficialmente da decisão.


Gílson Sampaio



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