VEJA O QUE MUDA NO FEMINICÍDIO
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VEJA O QUE MUDA NO FEMINICÍDIO


A NOVA LEI ASSINADA PELA PRESIDENTE DILMA EM RELAÇÃO A MULHERES

 
   A nova lei assinada pela presidente Dilma Russeff na Segunda-Feira 09, se tornou um grande marco no desenvolvimento da igualdade e segurança do sexo frágil. A lei aprovada na Câmara dos Deputados na Terça-Feira passada 03, veta os crimes contra a mulher e determina como crime Hendiondo, com pena minima de seis anos e máxima de 30 anos.podendo variar por situação.

 O QUE MUDA?

Penas mais duras
Se uma mulher sofresse tentativa de homicídio por parte do companheiro, por exemplo, o juiz poderia decretar medidas protetivas de urgência, como proibir o acusado de manter contato com a vítima e familiares, ordenando seu afastamento do lar. E, se considerado culpado, a pena prevista seria a partir de seis anos, no caso de um homicídio simples, mas podendo chegar a 20. Agora, o Código Penal prevê a pena mínima de 12 anos para o feminicídio, podendo chegar a 30.
O texto ainda prevê o aumento de um terço até metade da pena se a vítima for gestante ou tiver dado à luz nos três meses anteriores; se ela for menor de 14 anos ou maior de 60; se ela for deficiente. A pena também é agravada se o crime tiver acontecido na presença de descendentes ou ascendentes da vítima
Crime inafiançável
Quando alguém é preso em flagrante, a lei autoriza que o acusado responda ao processo solto, mediante pagamento de fiança. Agora, no rol dos crimes hediondos, é vedada a concessão de liberdade provisória àqueles acusados de homicídio ou tentativa de homicídio a mulheres nas circunstâncias de violência doméstica e discriminação de gênero.
Progressão da pena por bom comportamento
Um homem condenado por um crime não hediondo, precisa executar pelo menos um sexto da pena em regime fechado. Antes, como homicídio simples, a pena mínima era de seis anos, dos quais um seria em regime fechado no caso de bom comportamento, podendo o criminoso passar o restante da pena em regime semiaberto. Agora, os prazos para progressão de regime são maiores.
– O prazo para progressão de regime passa para dois quintos como crime hediondo se o condenado for primário e três quintos se for reincidente  explica a advogada.
Para Fernanda, faltou ao projeto clareza no que diz respeito às diferenças entre gênero e sexo. Entende-se por sexo, a procedência biológica, o que não incluiria transexuais, que se enquadram como gênero feminino.
 O Poder Judiciário precisará dar uma interpretação mais democrática e igualitária ao reconhecer que transexuais mulheres podem ser vítimas de feminicídio também  pondera Fernanda.



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